Direitos do Estagiário

Em vigor desde outubro de 2008, a Lei do Estágio define uma carga horária máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do Ensino Médio, Ensino Superior e Educação Profissional. Já para os estudantes de Educação Especial, a jornada máxima é de quatro horas diárias.

No caso de estágio obrigatório, o aluno deverá receber, além da bolsa auxílio, o vale transporte.

O período máximo que um estagiário pode permanecer na mesma instituição é de dois anos, e a cada doze meses trabalhados, ele tem direito a 30 dias de férias remuneradas.

Caso o contrato de estágio não pressuponha um período menor a doze meses, a legislação também garante remuneração proporcional.

No caso de estagiários do ensino médio, a lei estipula o número máximo de contratações em relação ao quadro de funcionários das organizações. Dessa forma, se a empresa tem até cinco empregados, o máximo que ela poderá ter é um estagiário. Se tiver entre seis e dez, até dois estagiários; e se forem entre 11 e 25 empregados, até cinco estudantes nas vagas de estágio. Caso a empresa tenha mais de 25 funcionários, o número deste tipo de vaga cresce seguindo um proporcional de 20%.

Reportagem: Filliphi da Costa
Locução: Filliphi da Costa

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